Livro de registro de editais de casamento
Página 1 de 1
Livro de registro de editais de casamento
Parabéns ao criador deste fórum!
Agora pergunto a todos os colegas registradores civis:
ALGUM(A) DE VOCÊS JÁ PRECISOU TIRAR UMA CERTIDÃO DO LIVRO DE REGISTRO DE EDITAIS?
OU AO MENOS PRECISOU PESQUISAR NELE?
A meu ver, o registro de editais deveria ser abolido, por inócuo, inútil e obsoleto.
Aliás não sei se alguma vez foi útil desde o milênio passado!
Sua encadernação e conservação nas dependências do ofício passa a ser apenas um entulho.
Se se quiser apenas preservar a tradição, a sugestão é que o edital de proclamas ao menos seja guardado
nos próprios autos da habilitação matrimonial e ponto final.
Na esteira do assunto, pergunto mais:
A quem atualmente interessam os proclamas?
Algum(a) colega registrador(a) já recebeu oposição de impedimento a casamento
resultante da publicação do edital quer por afixação no cartório ou por publicação no jornal?
Em mais de trinta anos de cartório, só vi esse fato em novelas, filmes e romances,
mas na vida real nunca presenciei denúncia alguma de impedimentos.
Acho que está na hora de eliminarmos o anacronismo e a obsolescência ainda ingenuamente preservada pelos cartórios
e pela lei.
Agora pergunto a todos os colegas registradores civis:
ALGUM(A) DE VOCÊS JÁ PRECISOU TIRAR UMA CERTIDÃO DO LIVRO DE REGISTRO DE EDITAIS?
OU AO MENOS PRECISOU PESQUISAR NELE?
A meu ver, o registro de editais deveria ser abolido, por inócuo, inútil e obsoleto.
Aliás não sei se alguma vez foi útil desde o milênio passado!
Sua encadernação e conservação nas dependências do ofício passa a ser apenas um entulho.
Se se quiser apenas preservar a tradição, a sugestão é que o edital de proclamas ao menos seja guardado
nos próprios autos da habilitação matrimonial e ponto final.
Na esteira do assunto, pergunto mais:
A quem atualmente interessam os proclamas?
Algum(a) colega registrador(a) já recebeu oposição de impedimento a casamento
resultante da publicação do edital quer por afixação no cartório ou por publicação no jornal?
Em mais de trinta anos de cartório, só vi esse fato em novelas, filmes e romances,
mas na vida real nunca presenciei denúncia alguma de impedimentos.
Acho que está na hora de eliminarmos o anacronismo e a obsolescência ainda ingenuamente preservada pelos cartórios
e pela lei.
Francisco- Mensagens : 2
Data de inscrição : 22/12/2009
Idade : 71
Localização : Viamão, RS
Vagos sinais que prenunciam abolição da obsolescencia
Câmara aprova fim da exigência de publicação de edital de casamento
Quinta-feira, 25 de Março de 2010 20:09:10
De:
"1oficial@cartoriodeosasco.com.br" <1oficial@cartoriodeosasco.com.br>
Adicionar a contatos
Para: registrocivilviamao@yahoo.com.br
Qui, 25 de Março de 2010 08:43
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (24) proposta que extingue a necessidade de publicação de edital de proclamas de casamento. O texto aprovado pela CCJ é um substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família a quatro propostas sobre o assunto que tramitavam conjuntamente – PLs 420/07, 639/07, 640/07 e 1735/07.
As propostas alteram dispositivos do Novo Código Civil (Lei 10.406/02) e da Lei 6.015/73 relativos à habilitação para o casamento. Como tramitavam em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o texto aprovado será agora encaminhado ao Senado, exceto se houver recursos para sua análise pelo Plenário da Câmara.
Modernização da lei
O relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. Ele argumenta que a legislação sobre habilitação ao casamento precisa ser modernizada, “tendo em vista, principalmente, o princípio constitucional que manda facilitar a conversão da união estável entre homem e mulher em casamento”.
Ele acredita que a extinção da obrigatoriedade de publicar o edital não prejudicará o dever de garantir publicidade ao ato, já que será mantida a afixação do edital na sede do cartório. O texto, em sua avaliação, simplificará a habilitação para o casamento, mas manterá um mínimo de segurança jurídica para a realização do ato, assegurando o direito a uma eventual contestação.
Íntegra da proposta:
PL-420/2007
PL-639/2007
PL-640/2007
PL-1735/2007
Fonte: Site da Câmara dos Deputados
Francisco- Mensagens : 2
Data de inscrição : 22/12/2009
Idade : 71
Localização : Viamão, RS
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos