FUNORE - Novas formas de custeio
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FUNORE - Novas formas de custeio
As gratuidades aumentam.Deve-se pensar em novas formas de custeio do FUNORE. A incidência do selo sobre os emolumentos dos juízes de paz é viável. Um selo específico, incidente sobre o faturamento bruto das serventias, poderia ser pensado. A incidência do selo sobre custas judiciais seria muito justa. Criação de um fundo de reserva...Gostaria de opiniões e ideias
Rodrigo Jaguarão- Mensagens : 4
Data de inscrição : 23/10/2009
Re: FUNORE - Novas formas de custeio
Certamente Rodrigo este tópico é de interesse geral da classe. Bela Iniciativa.
Na minha opinião, acho preocupante o crescente número de gratuidades (programa minha casa minha vida, e outras que tramitam no Congresso). Essas gratuidades legais, pelo art. 14, II da Lei 12.692 (Lei do Funore) devem ser ressarcidas, pois um dos objetivos do fundo é compensar as serventias pelos atos gratuitos previstos em lei. Ocorre que a receita do Fundo poderá tornar-se insuficiente para atender suas finalidades. Acho que o caminho seria se pensar em reajuste, pelo Conselho Gestor do Fundo, dos valores do Selo previstos no parág. 5 do art. 11 da lei, conforme previsto no parág 6 deste mesmo artigo. Com isto o Funore teria capacidade de ressarcir as serventias dentro do limite de comprometimento do Fundo.
Na minha opinião, acho preocupante o crescente número de gratuidades (programa minha casa minha vida, e outras que tramitam no Congresso). Essas gratuidades legais, pelo art. 14, II da Lei 12.692 (Lei do Funore) devem ser ressarcidas, pois um dos objetivos do fundo é compensar as serventias pelos atos gratuitos previstos em lei. Ocorre que a receita do Fundo poderá tornar-se insuficiente para atender suas finalidades. Acho que o caminho seria se pensar em reajuste, pelo Conselho Gestor do Fundo, dos valores do Selo previstos no parág. 5 do art. 11 da lei, conforme previsto no parág 6 deste mesmo artigo. Com isto o Funore teria capacidade de ressarcir as serventias dentro do limite de comprometimento do Fundo.
Re: FUNORE - Novas formas de custeio
Rodrigo, acho que o caminho seria nesse primeiro momento o reajuste dos valores dos selos, aumentando a receita do Funore. Incidência nas custas judiciais acho que foge da finalidade prevista na lei do fundo. Esta questão do selo sobre o faturamento bruto seria pago pelo usuário?
ricardo- Mensagens : 6
Data de inscrição : 23/10/2009
FUNORE
Colegas! Agradeço a atenção. Considero importante o reajuste dos valores dos selos, ainda mais porque o mesmo está "congelado" desde abril/2007. Só não sei se isso bastaria. Quanto à incidência sobre custas judiciais, acho que seria um mínimo de justiça, já que a grande maioria das gratuidades advêm de mandamentos do Poder Judiciário, e tais atos não são ressarcíveis (embora saiba que enfrentaria muita resistência junto ao PJ). Pensei em um selo específico sobre a receita bruta das serventias, custeado por nós, Oficiais, para criação de um fundo de reserva, por exemplo, para ser usado em meses em que a receita gerada fosse insuficiente para o ressacimento integral, garantido-se faixas de valores, e inclusive de isenções (p.ex., cartórios que não atingissem a Renda mínima mensal, ficariam isentos).
Rodrigo Jaguarão- Mensagens : 4
Data de inscrição : 23/10/2009
Certidões gratuitas
caros Colegas: Gostaria de aproveitar este tópico para perguntar o seguinte: estão sendo atendidas solicitações de certidões pelas assistentes sociais dos municípios sem estarem acompanhadas das declarações de pobreza dos interessados, como manda a lei? E as solicitações dos Conselhos tutelares, não devem ser acompanhadas das declarações de pobreza também? Pergunto porque tenho exigido tais declarações, pois a lei é bem clara nesse sentido, porém tenho ouvido inconformismos por parte daqueles órgãos. Aguardo respostas...Boa semana a todos!!
Marcelo- Mensagens : 2
Data de inscrição : 21/10/2009
Idade : 46
Re: FUNORE - Novas formas de custeio
Marcelo, também exijo as declarações de pobreza, na forma do art. 30, § 2º da LRP, e também tenho escutado queixas a respeito. Na última inspeção que recebi, segundo orientação verbal do coordenador Léo de Almeida, não bastaria o estudo social, devendo o dispositivo legal ser atendido. Não raras vezes enfreitei abusos por pais que usavam o Conselho Tutelar, eximindo-se do pagamento, quando na verdade possuem condições financeiras. A exigência da declaração coibiu essa prática fraudulenta, e hj até o próprio Conselho reconhece a importância de um critério mais rigoroso. Quanto às Secretarias de Cidadania, caso não venha a declaração, os pedidos devem ser atendidos mediante Nota de Empenho, de acordo com a Consolidação Normativa. É assim que interpreto.
Uma boa semana a todos!
Rodrigo
Uma boa semana a todos!
Rodrigo
Rodrigo Jaguarão- Mensagens : 4
Data de inscrição : 23/10/2009
Re: FUNORE - Novas formas de custeio
Acho que temos que exigir a declaração, mas que é comum nos chegarem apenas docs de secretarias municipais, isso é.
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