Concursos de Ingresso e Remoção
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ricardo
Cyríaco
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Concursos de Ingresso e Remoção
Tópico destinado aos colegas forenses postarem suas opiniões sobre Concursos em nosso Estado.
As Resoluções do CNJ, regulando nacionalmente os concursos, foram objeto de questionamento pela ANOREG no STF através da ADI 4300. Na esteira destas Resoluções, o nosso COMAG publicou há meses atrás, ato regulando os concursos, que praticamente repetiu o teor das resoluções. Na minha opinião, não sairá concurso antes do STF manifestar-se sobre a constitucionalidade ou não das resoluções. Aliás a ADI está tramitando muito rápido no STF o que demonstra o interesse do Supremo em logo resolver esta questão em âmbito nacional.
Colegas do fórum, postem suas opiniões.
As Resoluções do CNJ, regulando nacionalmente os concursos, foram objeto de questionamento pela ANOREG no STF através da ADI 4300. Na esteira destas Resoluções, o nosso COMAG publicou há meses atrás, ato regulando os concursos, que praticamente repetiu o teor das resoluções. Na minha opinião, não sairá concurso antes do STF manifestar-se sobre a constitucionalidade ou não das resoluções. Aliás a ADI está tramitando muito rápido no STF o que demonstra o interesse do Supremo em logo resolver esta questão em âmbito nacional.
Colegas do fórum, postem suas opiniões.
Re: Concursos de Ingresso e Remoção
Concordo. Sem o STF julgar a ADI 4300 acho difícil sair concurso. A PEC 471, fora de pauta acho que não voltará tão cedo
ricardo- Mensagens : 6
Data de inscrição : 23/10/2009
Re: Concursos de Ingresso e Remoção
Prezados Colegas,
o concurso público para o ingresso na atividade é sexagenário. Consagrado na CF/88 depois de muito esforço e os acontecimentos vivi intensamente. Defendo o concurso público para o ingresso, embora a minha condição de titular em substituição.
Participo há 41 anos em Registro de Imóveis e me vem que o problema crucial está em consolidar a instituições de direito notarial e registral, que tem como uma das suas características a forma democrática do acesso à função de titular - que é pública, exercida em caráter privado -, além de se constituirem em serviços de alta relevância social e econômica.
A consolidação das instituições nesta República e neste Estado Democrático de Direito é imperiosa, por tal motivo a ação primordial está na luta por um Conselho Federal de Notários e Registradores, o órgão federal de fiscalização e organização desses serviços públicos federais delegados, com secções estaduais e distrital, inclusive para a realização de concursos nacionais.
Busquemos este caminho ou vivamos as incertezas, a incompreensão popular e todo o esforço para a eficácia do Art. 236 da CF/88 terá sido em vão.
Luiz Américo Alves Aldana
o concurso público para o ingresso na atividade é sexagenário. Consagrado na CF/88 depois de muito esforço e os acontecimentos vivi intensamente. Defendo o concurso público para o ingresso, embora a minha condição de titular em substituição.
Participo há 41 anos em Registro de Imóveis e me vem que o problema crucial está em consolidar a instituições de direito notarial e registral, que tem como uma das suas características a forma democrática do acesso à função de titular - que é pública, exercida em caráter privado -, além de se constituirem em serviços de alta relevância social e econômica.
A consolidação das instituições nesta República e neste Estado Democrático de Direito é imperiosa, por tal motivo a ação primordial está na luta por um Conselho Federal de Notários e Registradores, o órgão federal de fiscalização e organização desses serviços públicos federais delegados, com secções estaduais e distrital, inclusive para a realização de concursos nacionais.
Busquemos este caminho ou vivamos as incertezas, a incompreensão popular e todo o esforço para a eficácia do Art. 236 da CF/88 terá sido em vão.
Luiz Américo Alves Aldana
Luiz Américo Alves Aldana- Mensagens : 1
Data de inscrição : 27/10/2009
Idade : 67
Localização : Montenegro (RS)
Re: Concursos de Ingresso e Remoção
Sou substituto nos serviços notariais e de registro de Ametista do Sul.
Eu espero que o concurso para este Estado só saia depois do ano que vem, para que eu possa me preparar e me formar em Direito.
Podem ter certeza que me verão no futuro como colegas de profissão.
Abraço a todos!
Eu espero que o concurso para este Estado só saia depois do ano que vem, para que eu possa me preparar e me formar em Direito.
Podem ter certeza que me verão no futuro como colegas de profissão.
Abraço a todos!
Waschington- Mensagens : 1
Data de inscrição : 22/10/2009
Re: Concursos de Ingresso e Remoção
PELO VISTO O CONCURSO NÃO ESTÁ LONGE. VEJAM A PORTARIA DO TJRS.
"PORTARIA N.º 082/2009-P
05/11/2009 [] []
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ATENDER AO QUE CONSTA NO PROCESSO N.º 10-09/002813-6, RESOLVE:
ART. 1.º - DESIGNAR PARA INTEGRAREM A COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NOS TERMOS DO ARTIGO 3.º DO ATO N.º 054/2009-COMAG, O DESEMBARGADOR EDUARDO UHLEIN, COMO PRESIDENTE, OS JUÍZES DE DIREITO DR. EUGÊNIO FACCHINI NETO, DR. RICARDO TORRES HERMANN E DR. AFIF JORGE SIMÕES NETO, BEM COMO O DR. LUCIANO DE FARIA BRASIL, PROMOTOR DE JUSTIÇA, REPRESENTANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, O DR. RAIMAR RODRIGUES MACHADO, ADVOGADO, REPRESENTANDO A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL, O DR. CALIXTO WENZEL, REGISTRADOR, REPRESENTANDO O COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL, E O DR. JOÃO FIGUEIREDO FERREIRA, TABELIÃO, REPRESENTANDO O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO RIO GRANDE DO SUL.
ART. 2.º - ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 30 DE OUTUBRO DE 2009.
DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
PRESIDENTE."
"PORTARIA N.º 082/2009-P
05/11/2009 [] []
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ATENDER AO QUE CONSTA NO PROCESSO N.º 10-09/002813-6, RESOLVE:
ART. 1.º - DESIGNAR PARA INTEGRAREM A COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NOS TERMOS DO ARTIGO 3.º DO ATO N.º 054/2009-COMAG, O DESEMBARGADOR EDUARDO UHLEIN, COMO PRESIDENTE, OS JUÍZES DE DIREITO DR. EUGÊNIO FACCHINI NETO, DR. RICARDO TORRES HERMANN E DR. AFIF JORGE SIMÕES NETO, BEM COMO O DR. LUCIANO DE FARIA BRASIL, PROMOTOR DE JUSTIÇA, REPRESENTANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, O DR. RAIMAR RODRIGUES MACHADO, ADVOGADO, REPRESENTANDO A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL, O DR. CALIXTO WENZEL, REGISTRADOR, REPRESENTANDO O COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL, E O DR. JOÃO FIGUEIREDO FERREIRA, TABELIÃO, REPRESENTANDO O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO RIO GRANDE DO SUL.
ART. 2.º - ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 30 DE OUTUBRO DE 2009.
DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
PRESIDENTE."
Concurso de Ingresso
Alguém possui alguma "previsão" para publicação de Edital do Concurso???? A portaria da Presidência do TJRS deixou claro que o concurso está em iminência. Particularmente, estou ansioso para prestar tal concurso. Aguardo boas ou más notícias. Abraços aos colegas e futuros colegas.
cassiano.lima- Mensagens : 3
Data de inscrição : 27/10/2009
Idade : 42
Localização : Soledade/RS
Re: Concursos de Ingresso e Remoção
Segundo previsão "extraoficial" do Colégio Notarial o edital deve ser publicado em janeiro.
flavio- Mensagens : 2
Data de inscrição : 29/10/2009
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