Protesto de Títulos sem força executiva
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Protesto de Títulos sem força executiva
Emnbora a previsão da Lei 9492, em seu art. 1 preveja o Protesto como ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e "OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA", gostaria de saber quais seriam estes outros títulos sem força executiva (art. 585 do CPC) que poderíamos recepcionar no tabelionato de protestos.
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